Projeto de Lei
Acrescenta o artigo 24-K ao Decreto-Lei nº 667/1969, para determinar o emprego de, no mínimo, 03 (três) militares por viatura, na realização de rondas, operações e patrulhamentos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de ago, 18:52CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-249/2023
27 de abr, 16:01CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
26 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
20 de abr, 21:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-249/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de mar, 17:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1008/2023, pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Acrescenta o artigo 24-K ao Decreto-Lei nº 667/1969, para determinar o emprego de, no mínimo, 03 (três) militares por viatura, na realização de rondas, operações e patrulhamentos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.