Projeto de Lei

PL 1008/2023

Acrescenta o artigo 24-K ao Decreto-Lei nº 667/1969, para determinar o emprego de, no mínimo, 03 (três) militares por viatura, na realização de rondas, operações e patrulhamentos.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 08 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros MilitarobrigatoriedadequantidademilitarVeículo de segurança públicapatrulhamentooperação militar.

Tramitação 5 andamentos

  1. 30 de ago, 18:52CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-249/2023

  2. 27 de abr, 16:01CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSPCCO.

  3. 26 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.

  4. 20 de abr, 21:22MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-249/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 08 de mar, 17:13MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1008/2023, pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Acrescenta o artigo 24-K ao Decreto-Lei nº 667/1969, para determinar o emprego de, no mínimo, 03 (três) militares por viatura, na realização de rondas, operações e patrulhamentos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 249/2023
Último andamento
30 de ago, 18:52 · Recebimento