Projeto de Lei
Define como hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, capitulados na Lei 14.197 de 01 de setembro de 2021 e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito Constitucional
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2197/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 1009/2022, que define como hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, capitulados na Lei 14.197 de 01 de setembro de 2021 e dá outras providências".
Documento29 de out, 14:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-4053/2024 à proposição PL-1851/2023.
22 de mai, 08:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1851/2023.
Documento06 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2022 PAG 63
Documento06 de mai, 17:53CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de mai, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de abr, 09:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1009/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Define como hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, capitulados na Lei 14.197 de 01 de setembro de 2021 e dá outras providências".
Documento22 de abrREQ 2197/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Pedro Uczai (PT)·Mário Heringer (PDT)·Adolfo Viana (PSDB)
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 1009/2022, que define como hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, capitulados na Lei 14.197 de 01 de setembro de 2021 e dá outras providências.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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