Projeto de Lei

PL 1009/2023

Altera o § 4º, do Art. 90 da LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, para dispor sobre a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, não dependerão da situação de adimplência para Município de até cem mil habitantes à execução da Lei Orçamentária de 2023 .

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 08 de mar de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)critérioinexigibilidadeadimplementoMunicípioemissãonota de emprenhotransferência voluntáriarecursosUnião.

Tramitação 3 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 63

    Documento
  2. 12 de mai, 11:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD com base no art. 165, inciso II da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 08 de mar, 17:28MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1009/2023, pelo Deputado Max Lemos (PROS/RJ), que "Altera o § 4º, do Art. 90 da LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, para dispor sobre a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, não dependerão da situação de adimplência para Município de até cem mil habitantes à execução da Lei Orçamentária de 2023 ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição