Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de dez, 15:53CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
25 de abr, 19:38CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 501
Documento20 de abr, 18:11MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de mar, 11:26MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1035/2023, pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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