Projeto de Lei

PL 1035/2023

Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências.

Aguardando Parecer Em CCJC Apresentada em 09 de mar de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime contra a vidacaracterizaçãoAssassino em série.

Tramitação 5 andamentos

  1. 18 de dez, 15:53CCJCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).

  2. 25 de abr, 19:38CCJCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 501

    Documento
  4. 20 de abr, 18:11MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 09 de mar, 11:26MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1035/2023, pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
18 de dez, 15:53 · Designação de Relator(a)