Projeto de Lei

PL 1038/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.

Tramitando em Conjunto Em CSPCCO Apresentada em 09 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)Lei de Execução Penal (1984)obrigatoriedadeinclusãoautor (processo penal)violência domésticaviolência contra a mulherPrograma de recuperação e reeducaçãocondiçãoProgressão de regime prisionalLivramento condicionalSaída temporáriadiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 09 de jul, 12:19CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 01 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.

  3. 01 de abr, 14:07CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.

  4. 01 de abr, 14:06CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  5. 31 de mar, 13:23MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1191/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  6. 09 de mar, 15:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1038/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida".

    Documento
  7. 02 de mar, 20:40CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1191/2025
Último andamento
09 de jul, 12:19 · Notificacao para Publicação Intermediária