Projeto de Lei

PL 1066/2025

Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 18 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Bem (2005)reduçãoPrazoIsenção tributáriaImposto de rendaGanho de capitalPessoa físicaVendaAquisiçãoImóvel residencial.

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de abr, 10:42CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 512.

    Documento
  3. 09 de abr, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 18 de mar, 16:48MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1066/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
15 de abr, 10:42 · Recebimento