Projeto de Lei
Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 10:42CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 512.
Documento09 de abr, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de mar, 16:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1066/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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