Projeto de Lei
Dispõe sobre o prazo de validade do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de jun, 23:41CDHMIRAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2025 a 25/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
11 de jun, 00:00CDHMIRAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2025)
10 de jun, 00:00CDHMIRAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)
23 de abr, 19:31CDHMIRAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
10 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 563.
Documento09 de abr, 15:58MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de mar, 19:17MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1079/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o prazo de validade do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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