Projeto de Lei
Modifica os artigos 4º-A e 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
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Estabelece que o Distrito Federal será destinatário do perdimento de bens, direitos e valores, como efeito da condenação por crimes de lavagem de dinheiro.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5237/2016, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai, 09:31CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2022 PAG 82
Documento13 de mai, 10:08MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5237/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de mai, 12:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1085/2022, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Modifica os artigos 4º-A e 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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