Projeto de Lei
Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 13:57CDHMIRAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).
15 de abr, 12:58CDHMIRAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
14 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
13 de abr, 17:19MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDireitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de mar, 13:48MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1106/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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