Projeto de Lei

PL 1106/2026

Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a vidatipicidade penalLgbtcídiohomicídiomotivação criminalorientação sexualaumento da penaagravação penal.

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de mai, 13:57CDHMIRAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).

  2. 15 de abr, 12:58CDHMIRAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDHMIR.

  3. 14 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.

  4. 13 de abr, 17:19MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deDireitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 11 de mar, 13:48MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1106/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CDHMIR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
14 de mai, 13:57 · Designação de Relator(a)