Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, bem como sobre registro e averbação no registro imobiliário de escritos particulares relativos a imóvel com força de escritura pública.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de set, 17:22CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 41/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de abr, 15:44CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
20 de abr, 22:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-41/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 15:28MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1120/2023, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, bem como sobre registro e averbação no registro imobiliário de escritos particulares relativos a imóvel com força de escritura pública".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.