Projeto de Lei

PL 1136/2023

Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 14 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

ParticipaçãoatletaTransgênerocompetição esportivaterritório nacionalcategoriaparticularexceçãoEntidade desportivaresponsabilidademodalidadedefiniçãocritériogarantiacondiçãoigualdade de oportunidadepartícipe.

Tramitação 6 andamentos

  1. 11 de mai, 12:04MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1417/2023.

    Documento
  2. 02 de mai, 15:12CDHMIRTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDHMIR.

  3. 26 de abr, 13:25MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Recurso

    Apresentação do Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD) n. 4/2023, pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Apresento recurso contra a apensação do PL 1136/2023 ao PL 2200/2019".

    Documento
  4. 25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.

  5. 20 de abr, 22:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2200/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 14 de mar, 18:16MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1136/2023, pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2200/2019
Último andamento
11 de mai, 12:04 · Notificação de Apensação