Projeto de Lei
Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mai, 12:04MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1417/2023.
Documento02 de mai, 15:12CDHMIRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
26 de abr, 13:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Recurso
Apresentação do Recurso contra apensação/desapensação de proposição (Art. 142, I, RICD) n. 4/2023, pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Apresento recurso contra a apensação do PL 1136/2023 ao PL 2200/2019".
Documento25 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
20 de abr, 22:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2200/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mar, 18:16MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1136/2023, pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.