Projeto de Lei

PL 1165/2022

Altera o artigo 1º da Lei 7960 de 21 de dezembro de 1989 para inserir o crime de furto (art. 155) como passível de prisão temporária.

Aguardando Designação de Relator(a) Em MESA Apresentada em 10 de mai de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Prisão Temporáriainclusãocrime contra o patrimôniofurtofurto qualificadoprisão temporária.

Tramitação 5 andamentos

  1. 08 de fev, 11:41MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-28/2024.

    Documento
  2. 18 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2022 PAG 539

    Documento
  3. 18 de mai, 08:36CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 17 de mai, 14:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 10 de mai, 12:11MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1165/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o artigo 1º da Lei 7960 de 21 de dezembro de 1989 para inserir o crime de furto (art. 155) como passível de prisão temporária".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
08 de fev, 11:41 · Notificação de Apensação