Projeto de Lei

PL 1195/2024

Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.

Em MESA Apresentada em 10 de abr de 20240 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Política, Partidos e Eleições, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica dos Partidos Políticos (1995)InelegibilidadeInelegívelCandidato a cargo eletivoDupla filiação partidáriaPartido político.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de jul, 00:00MESA

    Notificações

    Renumerado como PLP 122/2024.

  2. 07 de mai, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/05/2024 PAG 437

    Documento
  3. 06 de mai, 19:37MESA

    Distribuição

    Renumere-se o Projeto de Lei n. 1.195/2024 como Projeto de Lei Complementar, na forma do art. 138, I, “c”, do RICD. Publique-se.

    Documento
  4. 10 de abr, 16:46MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1195/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
10 de jul, 00:00 · Notificações