Projeto de Lei
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jul, 00:00MESA
Notificações
Renumerado como PLP 122/2024.
07 de mai, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/05/2024 PAG 437
Documento06 de mai, 19:37MESA
Distribuição
Renumere-se o Projeto de Lei n. 1.195/2024 como Projeto de Lei Complementar, na forma do art. 138, I, “c”, do RICD. Publique-se.
Documento10 de abr, 16:46MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1195/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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