Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 11:31CTRABTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2680/2023.
22 de abr, 20:21CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
22 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 2680/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento17 de mar, 12:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1199/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.".
Documento04 de mar, 16:40CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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