Projeto de Lei
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jul, 10:49CMULHERPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), pela aprovação, com emenda.
Documento10 de jul, 10:48CMULHERPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE).
Documento09 de jun, 20:21CMULHERPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2026 a 09/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
26 de mai, 00:00CMULHERPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2026)
25 de mai, 13:37CMULHERPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
14 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
14 de abr, 14:36CMULHERPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
13 de abr, 17:27MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de mar, 16:08MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1217/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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