Projeto de Lei
Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de abr, 13:39CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-1889/2021
21 de fev, 11:23CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
17 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/02/2022 PAG 346
Documento16 de fev, 17:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1889/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 10:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 122/2022, pela Deputada Norma Ayub (DEM/ES), que "Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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