Projeto de Lei
Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 768.
Documento03 de mar, 00:00CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
02 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 19:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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