Projeto de Lei

PL 1261/2023

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 21 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)critérioobrigatoriedadeCandidato a cargo eletivodevoluçãorecursosFundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)Fundo partidáriodecorrênciarenúnciaCandidatura.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de mai, 19:17CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 419

    Documento
  3. 26 de abr, 18:13MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 21 de mar, 12:17MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1261/2023, pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
02 de mai, 19:17 · Recebimento