Projeto de Lei

PL 1267/2026

Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 18 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)monitoração eletrônicaagressorviolência domésticaviolência contra a mulheridentificação visualrosa (cor)tornozeleira eletrônicatipificação de condutaviolaçãodispositivo de rastreamentopenaagravação penaldiretrizes.

Tramitação 2 andamentos

  1. 12 de mai, 16:15MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2783/2026 (Requerimento), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.811, de 2026, ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2026, em razão da identidade temática, conexão de matérias e precedência de apresentação da proposição principal".

    Documento
  2. 18 de mar, 17:42MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1267/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 12 de maiREQ 2783/2026Apensação

    Marcos Tavares (PDT)

    Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.811, de 2026, ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2026, em razão da identidade temática, conexão de matérias e precedência de apresentação da proposição principal.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de mai, 16:15 · Apresentação de Requerimento