Projeto de Lei

PL 1287/2026

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)Código de Processo Civil (2015)atuaçãotribunal de contasatividade privativaadvogadorepresentação judicial.

Tramitação 4 andamentos

  1. 28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.

  2. 28 de abr, 11:49CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  3. 27 de abr, 15:34MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 19 de mar, 10:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1287/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
28 de abr, 00:00 · Publicação de Proposição