Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências.
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Alteração: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 10:14CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
09 de mai, 16:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mar, 15:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1292/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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