Projeto de Lei

PL 1307/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).

Tramitando em Conjunto Em CREDN Apresentada em 20 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código Penal Militar (1969)competência jurisdicionaljustiça comumtribunal do júrijulgamentofeminicídioautor (direito penal)Militarexclusãojustiça militarcrime contra a mulherviolência contra a mulher.

Tramitação 6 andamentos

  1. 15 de mai, 19:37CREDNTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.

  2. 15 de mai, 19:37CREDNTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  3. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.

  4. 14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1189/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 25 de mar, 18:11MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1674/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”".

    Documento
  6. 20 de mar, 11:18MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1307/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana)".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 25 de marREQ 1674/2026Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Maria do Rosário (PT)·Natália Bonavides (PT)·Renata Abreu (PODE)·Elcione Barbalho (MDB)·Laura Carneiro (PSD)·Socorro Neri (PP)·Amanda Gentil (PP)·Ana Paula Lima (PT)·Gisela Simona (UNIÃO)·Professora Luciene Cavalcante (PSOL)·Flávia Morais (MDB)

    Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1189/2026
Último andamento
15 de mai, 19:37 · Apensação