Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 19:37CREDNTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.
15 de mai, 19:37CREDNTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.
14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1189/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de mar, 18:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1674/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”".
Documento20 de mar, 11:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1307/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana)".
Documento25 de marREQ 1674/2026Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual
Maria do Rosário (PT)·Natália Bonavides (PT)·Renata Abreu (PODE)·Elcione Barbalho (MDB)·Laura Carneiro (PSD)·Socorro Neri (PP)·Amanda Gentil (PP)·Ana Paula Lima (PT)·Gisela Simona (UNIÃO)·Professora Luciene Cavalcante (PSOL)·Flávia Morais (MDB)
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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