Projeto de Lei

PL 1339/2022

Acrescenta artigo à Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limite ao valor de multa ou taxa cobrada pelo transportador para remarcar passagem aérea e para introduzir multa ao transportador que cancelar a viagem.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 23 de mai de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáuticaempresa de transporte aéreocancelamentovooressarcimentovalorpassagem aéreaacréscimomultapassageiro. _Passageiroremarcaçãolimitecobrançataxa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 20 de abr, 21:49MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1111/2023.

    Documento
  2. 27 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 446

    Documento
  3. 27 de mai, 07:35MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3073/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  4. 23 de mai, 17:22MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1339/2022, pelo Deputado Zé Neto (PT/BA), que "Acrescenta artigo à Lei nº 7.565, de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, para impor limite ao valor de multa ou taxa cobrada pelo transportador para remarcar passagem aérea e para introduzir multa ao transportador que cancelar a viagem".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
20 de abr, 21:49 · Notificação de Apensação