Projeto de Lei

PL 1352/2023

Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.

Aguardando Encaminhamento Em CAPADR Apresentada em 22 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalPrograma Alimenta Brasilfixaçãopercentualmínimorecursosdestinaçãoaquisiçãoproduto alimentícioórgão públicoentidade públicaAdministração federalautarquiafundação públicacompraAgricultor familiarregistroDeclaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de dez, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento

    Notificações

    Declarados prejudicados os Projetos de Lei nºs 3954/2019, 5000/2019 e 1352/2023, nos termos do art. 164, I, do RICD.

    Documento
  2. 12 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 125

    Documento
  3. 12 de mai, 11:48CAPADRAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CAPADR.

  4. 11 de mai, 12:30MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3954/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 22 de mar, 20:38MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1352/2023, pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CAPADR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3954/2019
Último andamento
19 de dez, 00:00 · Notificações