Projeto de Lei
Dispõe sobre a necessidade de obediência a critérios objetivos previamente definidos em edital para a análise da inexequibilidade de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia.
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Alteração: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 15:33CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025.
26 de mai, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de abr, 11:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre a necessidade de obediência a critérios objetivos previamente definidos em edital para a análise da inexequibilidade de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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