Projeto de Lei

PL 1358/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 24 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei de Execução Penal (1984)fixaçãoPrazo máximopenalidadeRéu reincidenteproibiçãoTransação penalAcordo de não persecução penalLivramento condicionalProgressão de regime prisional.

Tramitação 5 andamentos

  1. 20 de mai, 15:57CCJCTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2617/2025.

  2. 19 de mai, 11:31CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  3. 18 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.

  4. 14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 2617/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 24 de mar, 14:49MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1358/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de execução penal), para impor pena máxima a quem comete infração por três vezes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2617/2025
Último andamento
20 de mai, 15:57 · Apensação