Projeto de Lei
Permite aos professores deduzirem, da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas relativas a cursos de formação e de reciclagem, despesas com participação em congressos científicos e compras de publicações, revistas e livros, respeitado o limite anual individual estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 11:01MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7522/2014.
Documento15 de jul, 16:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6552/2006
30 de mai, 15:15CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
30 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
25 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 26/05/2011
25 de mai, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6552/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documento17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 18/05/11 PAG 24163 COL 02.
Documento17 de mai, 18:36PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1364/2011, pelo Deputado Gilmar Machado (PT-MG), que: "Permite aos professores deduzirem, da base de cálculo do Imposto de Renda, as despesas relativas a cursos de formação e de reciclagem, despesas com participação em congressos científicos e compras de publicações, revistas e livros, respeitado o limite anual individual estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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