Projeto de Lei
Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.
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Altera a Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 17:18CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
27 de abr, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento24 de mar, 16:05MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1367/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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