Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 09:12CDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 4995/2016, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2022 PAG 211
Documento02 de jun, 12:09CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1389/2022
01 de jun, 17:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1389/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mai, 13:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1391/2022, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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