Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mai, 17:09MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1491/2023.
Documento02 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/19 PÁG 373.
Documento01 de abr, 13:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1895/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de mar, 14:42PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1394/2019, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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