Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mar, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
12 de mai, 12:16CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
11 de mai, 13:36MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-397/2022. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mar, 11:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1414/2023, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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