Projeto de Lei

PL 1445/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.

Tramitando em Conjunto Em CSPCCO Apresentada em 26 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)Estatuto do Desarmamento (2003)suspensão cautelarporte de armaapreensãoarma de fogomuniçãoacessórioagressorviolência domésticaviolência contra a mulhermedida protetiva de urgênciadiretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 19 de mai, 11:17CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 441/2026.

  2. 18 de mai, 09:13CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  3. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

  4. 14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 441/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 30 de abr, 14:12CSPCCOTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.

  6. 26 de mar, 14:56MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1445/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 441/2026
Último andamento
19 de mai, 11:17 · Apensação