Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 11:17CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 441/2026.
18 de mai, 09:13CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 441/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de abr, 14:12CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mar, 14:56MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1445/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.