Projeto de Lei

PL 1453/2022

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas executadas pelos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 01 de jun de 20220 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Mineração (1967)Extração mineralutilizaçãoconstrução civiladministração diretaautarquiaUniãoestado (ente federado)municípioregistroextraçãoproibiçãocomercialização. _Regime de aproveitamento das substâncias mineraisinaplicabilidadeórgão públicomunicípio.

Tramitação 6 andamentos

  1. 14 de abr, 14:44CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-3499/2012

  2. 15 de jul, 11:55MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2048/2022.

    Documento
  3. 10 de jun, 11:38CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  4. 09 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2022 PAG 264

    Documento
  5. 08 de jun, 18:30MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3499/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 01 de jun, 12:41MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1453/2022, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil para uso exclusivo em obras públicas executadas pelos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3499/2012
Último andamento
14 de abr, 14:44 · Recebimento