Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição da utilização de bens apreendidos no curso da persecução, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de jun, 14:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2330/2023.
Documento15 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 180
Documento15 de mai, 09:28CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de mai, 16:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mar, 22:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1453/2023, pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da utilização de bens apreendidos no curso da persecução, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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