Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
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Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 10:09CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
05 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 17:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1513/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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