Projeto de Lei

PL 1516/2026

Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCTI Apresentada em 30 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito e Justiça

Palavras-chave

RegulamentaçãoInvestigação criminalapreensãoCustódiaprocessamentodestruiçãoCadeia de custódiaProva (direito penal).

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de mai, 10:13CCTIAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCTI.

  2. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

  3. 13 de mai, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 30 de mar, 17:50MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1516/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCTI
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de mai, 10:13 · Recebimento