Projeto de Lei
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Relações Internacionais e Comércio Exterior, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de set, 22:56CSPCCOAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
07 de ago, 00:00CSPCCOAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2026)
06 de ago, 11:22CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
03 de ago, 10:41CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
21 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Relações Exteriores e de Defesa Nacional eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 17:59MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1521/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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