Projeto de Lei
Acrescenta art. 152-A ao Código de Processo Civil, para tornar exigível a discriminação do polo da ação em que figure, como parte, pessoa sobre quem seja emitida certidão de distribuição de processos judiciais e a informação acerca da eventual situação de arquivamento do processo correspondente.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
16 de mai, 19:07CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de mar, 13:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1545/2023, pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Acrescenta art. 152-A ao Código de Processo Civil, para tornar exigível a discriminação do polo da ação em que figure, como parte, pessoa sobre quem seja emitida certidão de distribuição de processos judiciais e a informação acerca da eventual situação de arquivamento do processo correspondente. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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