Projeto de Lei

PL 1558/2026

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)redução gradualanáliseRenda mensalCapacidade econômicaInfratorValorMulta de trânsitoproibiçãoutilizaçãoLimitador de velocidadeRadar eletrônicoRadar móvelFiscalização de trânsitoausênciaSinalização de trânsitoinobservâncianulidadeauto de infração.

Tramitação 7 andamentos

  1. 02 de jul, 11:21CVTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 11 de jun, 00:00CVTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)

  3. 10 de jun, 11:53CVTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG).

  4. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

  5. 14 de mai, 16:27CVTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  6. 13 de mai, 17:42MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 31 de mar, 15:49MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CVT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jul, 11:21 · Encerramento de Prazo