Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jul, 11:21CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
11 de jun, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
10 de jun, 11:53CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG).
14 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
14 de mai, 16:27CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
13 de mai, 17:42MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento31 de mar, 15:49MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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