Projeto de Lei
Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir aos residentes de áreas rurais (como os seringueiros, os ribeirinhos, o trabalhador familiar no extrativismo da castanha e outros) o porte de armas de fogo e munições nas condições especificadas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 725
Documento28 de mar, 18:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8153/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 09:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 156/2023, pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir aos residentes de áreas rurais (como os seringueiros, os ribeirinhos, o trabalhador familiar no extrativismo da castanha e outros) o porte de armas de fogo e munições nas condições especificadas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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