Projeto de Lei

PL 156/2023

Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir aos residentes de áreas rurais (como os seringueiros, os ribeirinhos, o trabalhador familiar no extrativismo da castanha e outros) o porte de armas de fogo e munições nas condições especificadas.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 02 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto do Desarmamentoautorizaçãoporte de armamuniçãoresidenteárea ruralcomprovaçãosuprimentoalimentofamíliagarantiasegurançapropriedade rural.

Tramitação 3 andamentos

  1. 29 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 725

    Documento
  2. 28 de mar, 18:33MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8153/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 02 de fev, 09:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 156/2023, pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir aos residentes de áreas rurais (como os seringueiros, os ribeirinhos, o trabalhador familiar no extrativismo da castanha e outros) o porte de armas de fogo e munições nas condições especificadas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8153/2017
Último andamento
29 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição