Projeto de Lei

PL 1612/2023

Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 04 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiroaumento da penapráticahomicídio culposolesão corporalcondução sob efeito de álcoolCondução sob efeito de substância psicoativa.

Tramitação 7 andamentos

  1. 13 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 07 de ago, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 19 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.

  5. 15 de mai, 17:04CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  6. 11 de mai, 17:34MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1156/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 04 de abr, 17:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1612/2023, pelo Deputado Max Lemos (SOLIDARI/RJ), que "Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando ocondutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1156/2015
Último andamento
13 de nov, 00:00 · Notificações