Projeto de Lei
Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), para o PL 600/2019, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
15 de mai, 17:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de mai, 17:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1156/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento04 de abr, 17:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1612/2023, pelo Deputado Max Lemos (SOLIDARI/RJ), que "Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando ocondutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.