Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de abr, 20:16MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1622/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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