Projeto de Lei
Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para acrescentar dispositivo que regulamenta o uso de algemas.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 17:27MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-779/2025 à proposição PL-163/2024.
23 de abr, 17:23MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-779/2025.
Documento21 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
20 de fev, 19:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5494/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de fev, 16:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 163/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para acrescentar dispositivo que regulamenta o uso de algemas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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