Projeto de Lei

PL 163/2024

Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para acrescentar dispositivo que regulamenta o uso de algemas.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 06 de fev de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penalregulamentaçãoutilizaçãoalgema.

Tramitação 5 andamentos

  1. 23 de abr, 17:27MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-779/2025 à proposição PL-163/2024.

  2. 23 de abr, 17:23MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-779/2025.

    Documento
  3. 21 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.

  4. 20 de fev, 19:03MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5494/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 06 de fev, 16:41MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 163/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para acrescentar dispositivo que regulamenta o uso de algemas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5494/2005
Último andamento
23 de abr, 17:27 · Apensação