Projeto de Lei

PL 1656/2019

“Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a multa pela infração ao inciso III do art. 373-A”.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 20 de mar de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)multainfraçãoremuneração variávelconformidadesexoidadecor de pelesituação econômico-financeirafamília.

Tramitação 7 andamentos

  1. 24 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 05 de nov, 17:11CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 10 de abr, 16:56CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 10 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/19 PÁG 291.

    Documento
  5. 08 de abr, 17:05MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-10158/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 20 de mar, 20:52PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1656/2019, pelo Senado Federal, que: "“Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a multa pela infração ao inciso III do art. 373-A”".

    Documento
  7. 20 de mar, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 95/19, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 88, de 2015, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 3° ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a multa pela infração ao inciso III do art. 373-A".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 10158/2018
Último andamento
24 de abr, 00:00 · Notificações