Projeto de Lei

PL 1656/2026

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 07 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)critérioconcessãodedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)tutorgastosaúde animalanimal domésticotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de mai, 18:41CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.

  3. 25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 29/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 07 de abr, 18:09MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1656/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos, e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 29/2025
Último andamento
26 de mai, 18:41 · Recebimento