Projeto de Lei
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de fev, 18:20CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
18 de fev, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 734.
Documento17 de fev, 14:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 17:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 166/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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