Projeto de Lei
Amplia o direito real de habitação para assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a escolha do imóvel residencial entre aqueles utilizados pelo casal.
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.
19 de mai, 14:47CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
18 de mai, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento07 de abr, 18:31MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1660/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Amplia o direito real de habitação para assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a escolha do imóvel residencial entre aqueles utilizados pelo casal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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