Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para afastar o caráter pessoal e intransferível absoluto da passagem aérea, assegurar a cessão de titularidade sob condições objetivas e vedar práticas e cláusulas abusivas nas relações de consumo.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
09 de jun, 15:12CCPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6774/2025.
08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6774/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documento08 de abr, 19:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1718/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para afastar o caráter pessoal e intransferível absoluto da passagem aérea, assegurar a cessão de titularidade sob condições objetivas e vedar práticas e cláusulas abusivas nas relações de consumo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.