Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de envio completo e regular de dados de saúde pelos gestores estaduais, distrital e municipais aos sistemas de informação disponibilizados pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 880
Documento28 de mai, 16:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
27 de mai, 12:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de abr, 17:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1742/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de envio completo e regular de dados de saúde pelos gestores estaduais, distrital e municipais aos sistemas de informação disponibilizados pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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