Projeto de Lei

PL 1745/2021

Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Arquivada Em MESA Apresentada em 10 de mai de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
09 de ago, 00:00 · Desapensação

Tramitação 9 andamentos

  1. 09 de ago de 2023 · MESA

    Desapensação

    → Arquivada

  2. 09 de ago de 2023 · PLEN

    Arquivamento

    Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

    → Aguardando Encaminhamento

  3. 11 de mai de 2023 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1398/2023.

  4. 03 de mar de 2022 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-297/2022.

  5. 17 de set de 2021 · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2835/2021.

  6. 07 de jun de 2021 · CCJC

    Recebimento

  7. 04 de jun de 2021 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 192

  8. 02 de jun de 2021 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-996/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    → Arquivada

  9. 10 de mai de 2021 · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1745/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)".