Projeto de Lei
Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
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Autoria
Documentos oficiais
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
09 de ago de 2023 · MESA
Desapensação
→ Arquivada
09 de ago de 2023 · PLEN
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
→ Aguardando Encaminhamento
11 de mai de 2023 · MESA
Apense-se a este(a) o(a) PL-1398/2023.
03 de mar de 2022 · MESA
Apense-se a este(a) o(a) PL-297/2022.
17 de set de 2021 · MESA
Apense-se a este(a) o(a) PL-2835/2021.
07 de jun de 2021 · CCJC
Recebimento
04 de jun de 2021 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 192
02 de jun de 2021 · MESA
Apense-se à(ao) PL-996/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
→ Arquivada
10 de mai de 2021 · PLEN
Apresentação do Projeto de Lei n. 1745/2021, pelo Deputado Capitão Fábio Abreu (PL/PI), que "Dá nova redação ao Art. 121, aumentando as penas para os homicídios qualificados, além de alterar o texto do inciso VII do §2º do Decreto Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)".
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